ERC vai fazer um balanço da nova 'Lei da Rádio'
"Se calhar, a nova lei foi longe demais", acrescentou Luísa Roseira, vogal do conselho regulador da ERC, em declarações à Lusa."Temos que perceber se a lei permite que a verdadeira essência e espírito da rádio local se mantenha", acrescenta a responsável, numa referência ao facto da nova legislação permitir que as rádios locais - mesmo aquelas registadas com projectos generalistas e, por isso, obrigadas a transmitir oito horas de programação local, com blocos de informação local -possam colocar no ar uma programação integralmente produzida fora da localidade na que a frequência foi atribuída.
O jornal Público de hoje, avança que o grupo Media Capital Rádios despediu ou vai despedir até ao final do mês três dezenas de profissionais que garantiam a programação local das cadeias M80 e Star FM, cuja emissão passará a ser feita a partir de Lisboa.
“No próximo mês, temos as condições para fazer as emissões a partir de Lisboa”, indicou à Lusa Luís Cabral, administrador da Media Capital Rádios (MCR). “Perto de três dezenas de pessoas” serão dispensadas por extinção do posto de trabalho, confirmou o gestor.
A MCR, como outros grandes grupos de rádios, como o grupo Renascença ou Música no Coração, tem vindo a aproveitar uma maior permissividade da nova lei da rádio, de Dezembro de 2010, que permite a estes grupos alterarem os projectos de serviços de programas das suas rádios locais, permitindo-lhes dispensar os respectivos quadros.
Desde a entrada em vigor da Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou dez pedidos de alteração da classificação de projectos de rádio, de generalista para temática musical, apresentados por vários operadores, e está a analisar mais outros cinco processos de alteração. Esta alteração permite que as rádios deixem de estar obrigadas à emissão de um mínimo de oito horas de programação local entre as 7h e as 24h – programação que incluía blocos noticiosos com informação local –, que era até agora executada por animadores e jornalistas locais.
A permissividade da nova lei funciona ainda por uma segunda via, ao permitir que as totalidades das frequências atribuídas a um concelho (máximo de três) possam ser ocupadas por projectos temáticos. A lei da rádio de 2001 obrigava a que duas das três frequências que cada concelho podia ter estivessem atribuídas a projectos generalistas.
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